Colegiado

COLPPGQUI
por Portal PPGQUI
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 26/03/2024 - 09:40

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 3/2020, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO que trata do regulamento do PPGQUI:

Art. 3º A coordenação didático-administrativa do Programa, compreendendo os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, é de responsabilidade do Colegiado e do Coordenador, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno do Instituto de Química (IQUFU).

Art. 4º Compõem o Colegiado do Programa:

I - o Coordenador do Programa, como seu Presidente;

II - quatro representantes do corpo docente credenciados no Programa de Pós-graduação em Química (PPQUI), eleitos por seus pares, na forma que dispõe o Regimento Interno do IQUFU, entendendo-se por seus pares os docentes credenciados no PPQUI; e

III - um representante discente do Programa, eleito pelos seus pares, segundo disposto no Regimento Interno do IQUFU, entendendo-se por seus pares os discentes regulares do PPQUI.

Art. 5º Compete ao Colegiado do Programa:

I - cumprir e fazer cumprir as normas desta Universidade e as estabelecidas neste Regulamento;

II - organizar o elenco anual das disciplinas a serem oferecidas, bem como fixar sua periodicidade de oferecimento de acordo com o Calendário Acadêmico da Pós-graduação;

III - deliberar sobre a equivalência e/ou o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outros programas de pós-graduação, respeitando-se o disposto neste Regulamento e demais normas legais aplicáveis;

IV - estabelecer os critérios para a indicação de docentes ao credenciamento, descredenciamento e enquadramento, em consonância com as normas do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP) que disciplinam a matéria;

V - homologar a lista de indicação dos docentes a serem descredenciados ou credenciados, com seu respectivo enquadramento;

VI - analisar e homologar a escolha ou mudança de orientador de alunos do Programa;

VII - homologar a composição das comissões examinadoras das dissertações e teses;

VIII - julgar os recursos apresentados pelos membros dos corpos docente e discente; e

IX - demais providências necessárias ao bom andamento do Programa, em conformidade com as normas superiores.


PORTARIAS 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COLEGIADO

  Mês     Data     Horário  
  Fevereiro 19/02/2024 14h
Março 18/03/2024 14h
Abril 15/04/2024 14h
Maio 13/05/2024 14h
Junho 10/06/2024 14h
Julho 08/07/2024 14h

ATAS DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

2024
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2021
2020

+55 34 3239-4385
Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
03/01/2024 até 31/12/2025
Discente
22/03/2024
Docente
20/05/2022 até 19/05/2024
Docente
02/02/2023 até 01/02/2025
Docente
12/04/2023 até 11/04/2025
Docente
11/09/2023 até 11/09/2025
Docente